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CBS e IBS 2026: Como a Fase de Testes Impacta a Sua Empresa — e o Que Fazer Agora (Reforma tributária 2026)

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    HCA
  • 15 de abr.
  • 8 min de leitura

Resumo executivo

Com o advento da Reforma Tributária 2026, a partir de 1.º de julho desse ano, todas as empresas brasileiras com atividades tributáveis ficam obrigadas a recolher a alíquota-teste de 1% sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Paralelamente, PIS e COFINS continuam vigentes e exigíveis até, pelo menos, 2027. Isso significa dupla apuração, novos códigos de recolhimento e ajustes sistêmicos que sua empresa precisa preparar agora. Este artigo explica o que mudou, o que permanece, os riscos de não agir e como o escritório Hugo Carvalho Advogados pode orientar sua equipe passo a passo.

 


Reforma tributária 2026 - CBS e IBS


1. O Que São CBS e IBS? Contexto da Reforma Tributária

A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025, criou dois novos tributos destinados a simplificar o sistema de tributação sobre o consumo:

 

•       CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que unificará PIS e COFINS. Será arrecadado pela Receita Federal.

•       IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo subnacional que substituirá ICMS (estadual) e ISS (municipal). Será gerido pelo Comitê Gestor do IBS, composto por representantes de estados e municípios.

 

Ambos seguem o modelo IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), com não cumulatividade plena, incidência no destino e crédito financeiro imediato. O objetivo declarado do legislador é eliminar distorções como a guerra fiscal, a sobreposição de bases tributárias e o acúmulo de créditos não aproveitados pelas empresas.

 


2. A Fase de Testes de 2026: Obrigatoriedade e Funcionamento

2026 é o ano da fase de testes — ou fase de convivência técnica —, desenhada para que empresas, fiscos e sistemas adaptem-se ao novo modelo antes da substituição definitiva. Entretanto, um ponto crítico é frequentemente mal interpretado pelo mercado:

 

⚠️  A alíquota-teste de 1% é OBRIGATÓRIA — não é opcional.

 

Isso significa que, independentemente do porte, regime tributário ou setor de atividade, toda empresa que realize operações sujeitas à CBS/IBS a partir de 1.º/7/2026 deverá:

 

•       Segregar as operações e identificar o fato gerador de CBS e IBS;

•       Calcular o tributo pela alíquota-teste (1% sobre a base de cálculo das operações tributáveis);

•       Emitir documentos fiscais com o destaque dos novos tributos;

•       Recolher o valor apurado nos prazos definidos pela Receita Federal (CBS) e pelo Comitê Gestor (IBS);

•       Aproveitar os créditos correspondentes na apuração do período seguinte.

 

2.1 O Crédito na Fase de Testes

Uma das vantagens operacionais da fase de testes é que o crédito de CBS/IBS gerado nas aquisições de bens e serviços com incidência do tributo já poderá ser aproveitado integralmente, reduzindo o impacto de caixa líquido. No entanto, esse aproveitamento exige controle rigoroso da escrituração e correta segregação das operações nas NF-e, NFS-e e CT-e.

2.2 Quem Está Sujeito à Alíquota-Teste?

De acordo com a LC n.º 214/2025, a obrigatoriedade abrange, em regra, as empresas contribuintes do Lucro Real e Lucro Presumido. O Simples Nacional tem regras de transição próprias, com cronograma diferenciado. Entidades imunes e isentas também merecem análise específica, pois podem ser contribuintes em determinadas operações.

 


3. PIS e COFINS Continuam Até 2027: o Risco da Dupla Apuração

Aqui reside um dos maiores riscos de compliance do período de transição: PIS e COFINS não são extintos com a Reforma Tributária 2026. Eles continuam sendo exigidos normalmente — com as mesmas bases de cálculo, alíquotas e obrigações acessórias atuais — até que a CBS assuma definitivamente, o que está previsto para 2027.

 

O que muda na prática em 2026:

•       Você recolhe PIS + COFINS normalmente (regras atuais, sem alteração);

•       Você também apura e recolhe CBS + IBS à alíquota-teste de 1%;

•       Duas escriturações paralelas, dois conjuntos de obrigações acessórias;

•       Sistemas ERP e fiscais precisam ser parametrizados para os dois regimes simultaneamente;

•       A ausência de recolhimento da alíquota-teste enseja autuação e multa, sem prejuízo das penalidades pelo PIS/COFINS.

 

Empresas que aguardarem o fim de 2026 para se adaptar correm sério risco de autuação retroativa, impacto de caixa concentrado e retrabalho sistêmico. A preparação deve começar — preferencialmente — no segundo trimestre de 2026.

 


4. Cronograma Completo da Transição (Reforma Tributária 2026)

Para visualizar o cenário completo, veja o resumo da transição tributária:

 

Período

Tributo

Obrigação Principal

2026 (fase teste)

CBS + IBS

Alíquota de 1% obrigatória; recolhimento real, com aproveitamento de crédito

2026 (fase teste)

PIS/COFINS

Continuam exigíveis normalmente; base de cálculo, alíquota e apuração sem alterações

2027

CBS

Substitui definitivamente PIS e COFINS para empresas do lucro real/presumido

2027

PIS/COFINS

Extinção prevista (transição finalizada para CBS)

2033

IBS

Substituição total do ICMS e ISS; alíquota plena definida pelo Comitê Gestor

 

Nota: as alíquotas plenas de CBS e IBS serão definidas progressivamente de 2027 a 2033, observando as decisões do Comitê Gestor e da Receita Federal. O escritório Hugo Carvalho Advogados monitora todas as regulamentações e atualizará este material conforme as normas forem publicadas.

 


5. Impactos Práticos Por Área da Empresa

5.1 Financeiro e Controladoria

•       Fluxo de caixa: a dupla apuração eleva o desembolso tributário total no curto prazo, mesmo com crédito aproveitável;

•       Orçamento: modelos de projeção devem contemplar as duas cargas (PIS/COFINS + CBS/IBS) até 2027;

•       Conciliação: novas contas contábeis para CBS/IBS e reconciliação periódica com o Comitê Gestor e a Receita Federal.

 

5.2 Fiscal e Tributário

•       Escrituração digital: SPED Fiscal, EFD-Contribuições e novos livros de CBS/IBS coexistirão até 2027;

•       Documentos fiscais: atualização de NF-e, NFS-e e CT-e para destaque dos novos tributos;

•       Regimes especiais: empresas com benefícios fiscais de ICMS ou PIS/COFINS devem avaliar impacto no aproveitamento de créditos.

 

5.3 Contratos e Comercial

•       Cláusulas de revisão: contratos de médio e longo prazo devem prever ajuste de preço decorrente da mudança de carga tributária;

•       Repasse ao consumidor: no varejo, a visibilidade do CBS/IBS na nota poderá impactar precificação e margens;

•       Fornecedores: avaliar se o fornecedor está recolhendo CBS/IBS corretamente, pois o crédito só é válido se o imposto foi realmente pago na cadeia.

 

5.4 TI e Sistemas

•       ERP: parametrização de novos tributos, códigos de receita, alíquotas e regras de crédito;

•       Integração fiscal: conectividade com a plataforma do Comitê Gestor do IBS (ainda em implementação);

•       Validação: testes de emissão de NF-e/NFS-e com destaque de CBS e IBS antes da virada de julho/2026.

 


6. Checklist de Adequação para a Fase de Testes

Utilize esta lista como guia inicial para avaliar a prontidão da sua empresa. Um checklist completo e personalizado pode ser solicitado ao nosso escritório (veja o CTA ao final deste artigo).

 

Diagnóstico tributário

✔     Mapeamento das operações tributáveis por CBS e IBS

✔     Identificação das operações isentas, não incidentes ou com regimes especiais

✔     Revisão do enquadramento tributário atual (LP, LR, Simples)

 

Sistemas e documentos fiscais

✔     Parametrização do ERP para os novos tributos

✔     Atualização dos modelos de NF-e, NFS-e e CT-e

✔     Teste de emissão de documentos fiscais com destaque de CBS/IBS

✔     Validação do aproveitamento de crédito nos documentos recebidos

 

Contratos e compliance

✔     Revisão de contratos com cláusula de reajuste tributário

✔     Comunicação a fornecedores e clientes sobre as mudanças

✔     Treinamento das equipes fiscal, financeira e comercial

 

Jurídico e regulatório

✔     Monitoramento das regulamentações do Comitê Gestor do IBS

✔     Análise de impacto em benefícios fiscais vigentes

✔     Revisão de planejamentos tributários existentes

 

7. FAQ — Perguntas Frequentes sobre CBS/IBS 2026

❓ A alíquota-teste de 1% é mesmo obrigatória? Posso optar por não recolher?

Não. A fase de testes tem caráter obrigatório para as empresas enquadradas como contribuintes de CBS e IBS nos termos da LC n.º 214/2025. O não recolhimento sujeita a empresa a autuação fiscal, aplicação de multa de ofício (75% ou 150% em caso de dolo) e juros de mora calculados pela taxa SELIC. Não há opção de adesão voluntária ou período de graça para empresas obrigadas.

 

❓ Empresas do Simples Nacional também são obrigadas à alíquota-teste de 1%?

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm cronograma de transição diferenciado, previsto em regulamentação específica. Em regra, a fase de testes em 2026 não se aplica integralmente a elas da mesma forma que às empresas do Lucro Real/Presumido. Recomendamos análise individualizada, pois algumas operações podem gerar obrigatoriedade mesmo no Simples.

 

❓ PIS e COFINS vão acabar em julho de 2026?

Não. PIS e COFINS continuam vigentes e obrigatórios durante toda a fase de testes de 2026. A extinção do PIS e COFINS está prevista para 2027, quando a CBS assumirá definitivamente. Até lá, as empresas precisam apurar e recolher os dois conjuntos de tributos simultaneamente.

 

❓ Como funciona o crédito de CBS/IBS durante a fase de testes?

Durante a fase de testes, o crédito de CBS/IBS gerado nas entradas (aquisições de bens e serviços com incidência dos novos tributos) poderá ser aproveitado na apuração do período, reduzindo o saldo a pagar. A lógica é similar à não cumulatividade do ICMS e do PIS/COFINS no regime não cumulativo, mas com escopo mais amplo e regras de aproveitamento mais uniformes.

 

❓ Quais são as penalidades para quem não se adequar até julho de 2026?

As penalidades incluem: multa de ofício de 75% sobre o tributo não recolhido (150% em caso de dolo, fraude ou simulação); multa isolada por descumprimento de obrigação acessória (emissão incorreta de documentos fiscais); juros de mora pela taxa SELIC; e, dependendo do caso, representação fiscal para fins penais em situações de sonegação. Além disso, a empresa pode perder o direito ao aproveitamento dos créditos do período.

 

❓ Contratos em vigor precisam ser revisados por causa do CBS/IBS?

Sim, especialmente contratos de fornecimento, prestação de serviços e locação com prazo superior a 12 meses. A alteração da carga tributária pode desequilibrar o contrato economicamente, e a ausência de cláusula de revisão tributária pode gerar litígios. O escritório Hugo Carvalho Advogados oferece revisão contratual específica para adequação à Reforma Tributária.

 

❓ Benefícios fiscais de ICMS e PIS/COFINS serão mantidos com a transição?

A LC n.º 214/2025 e regulamentações posteriores definem regras de transição para benefícios fiscais vigentes. Em geral, benefícios de ICMS concedidos pelos estados terão tratamento específico no âmbito do IBS, e benefícios de PIS/COFINS terão equivalente transitório na CBS. Contudo, cada caso é único e exige análise jurídica individualizada para garantir a manutenção do benefício ou a identificação de alternativas.

 

❓ Meu contador já está cuidando disso. Preciso de um advogado tributarista?

Contadores e advogados tributaristas têm papéis complementares. O contador cuida da apuração, escrituração e obrigações acessórias. O advogado tributarista analisa os riscos jurídicos, revisa contratos, elabora planejamentos tributários, defende a empresa em autos de infração e monitora as regulamentações do Comitê Gestor do IBS. Para uma transição segura e sem surpresas, a atuação conjunta é altamente recomendada.

 


8. Como o Hugo Carvalho Advogados Pode Ajudar

Como escritório de advocacia empresarial full service, o Hugo Carvalho Advogados está preparado para acompanhar sua empresa em todas as etapas da Reforma Tributária:

 

•       Diagnóstico tributário personalizado: mapeamento das operações sujeitas à CBS/IBS e identificação de riscos e oportunidades;

•       Revisão e adequação contratual: contratos de fornecimento, prestação de serviços, locação e parcerias;

•       Planejamento tributário: estruturação de grupos societários e operações para otimização da carga CBS/IBS;

•       Defesa administrativa e judicial: autuações fiscais de PIS/COFINS e, futuramente, de CBS/IBS;

•       Monitoramento regulatório: acompanhamento das resoluções do Comitê Gestor do IBS e das Instruções Normativas da Receita Federal;

•       Treinamento in company: capacitação das equipes fiscal, financeira, jurídica e comercial da sua empresa.

 

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Conclusão

A fase de testes de CBS e IBS em 2026 representa um momento decisivo para a gestão tributária das empresas brasileiras. A obrigatoriedade da alíquota de 1% — combinada com a continuidade do PIS e da COFINS — cria um cenário de dupla apuração que exige preparação técnica, sistêmica e jurídica imediata.

Empresas que anteciparem a adequação terão vantagem competitiva: menor risco de autuação, melhor aproveitamento de créditos, contratos equilibrados e equipes capacitadas. As que esperarem enfrentarão custos maiores, prazos comprimidos e exposição a penalidades.

A Hugo Carvalho Advogados está ao lado da sua empresa nesse processo. Entre em contato e dê o primeiro passo.

 
 
 

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