CBS e IBS 2026: Como a Fase de Testes Impacta a Sua Empresa — e o Que Fazer Agora (Reforma tributária 2026)
- HCA

- 15 de abr.
- 8 min de leitura
Resumo executivo Com o advento da Reforma Tributária 2026, a partir de 1.º de julho desse ano, todas as empresas brasileiras com atividades tributáveis ficam obrigadas a recolher a alíquota-teste de 1% sobre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Paralelamente, PIS e COFINS continuam vigentes e exigíveis até, pelo menos, 2027. Isso significa dupla apuração, novos códigos de recolhimento e ajustes sistêmicos que sua empresa precisa preparar agora. Este artigo explica o que mudou, o que permanece, os riscos de não agir e como o escritório Hugo Carvalho Advogados pode orientar sua equipe passo a passo. |

1. O Que São CBS e IBS? Contexto da Reforma Tributária
A Reforma Tributária brasileira, aprovada pela Emenda Constitucional n.º 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar n.º 214/2025, criou dois novos tributos destinados a simplificar o sistema de tributação sobre o consumo:
• CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que unificará PIS e COFINS. Será arrecadado pela Receita Federal.
• IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo subnacional que substituirá ICMS (estadual) e ISS (municipal). Será gerido pelo Comitê Gestor do IBS, composto por representantes de estados e municípios.
Ambos seguem o modelo IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), com não cumulatividade plena, incidência no destino e crédito financeiro imediato. O objetivo declarado do legislador é eliminar distorções como a guerra fiscal, a sobreposição de bases tributárias e o acúmulo de créditos não aproveitados pelas empresas.
2. A Fase de Testes de 2026: Obrigatoriedade e Funcionamento
2026 é o ano da fase de testes — ou fase de convivência técnica —, desenhada para que empresas, fiscos e sistemas adaptem-se ao novo modelo antes da substituição definitiva. Entretanto, um ponto crítico é frequentemente mal interpretado pelo mercado:
⚠️ A alíquota-teste de 1% é OBRIGATÓRIA — não é opcional. |
Isso significa que, independentemente do porte, regime tributário ou setor de atividade, toda empresa que realize operações sujeitas à CBS/IBS a partir de 1.º/7/2026 deverá:
• Segregar as operações e identificar o fato gerador de CBS e IBS;
• Calcular o tributo pela alíquota-teste (1% sobre a base de cálculo das operações tributáveis);
• Emitir documentos fiscais com o destaque dos novos tributos;
• Recolher o valor apurado nos prazos definidos pela Receita Federal (CBS) e pelo Comitê Gestor (IBS);
• Aproveitar os créditos correspondentes na apuração do período seguinte.
2.1 O Crédito na Fase de Testes
Uma das vantagens operacionais da fase de testes é que o crédito de CBS/IBS gerado nas aquisições de bens e serviços com incidência do tributo já poderá ser aproveitado integralmente, reduzindo o impacto de caixa líquido. No entanto, esse aproveitamento exige controle rigoroso da escrituração e correta segregação das operações nas NF-e, NFS-e e CT-e.
2.2 Quem Está Sujeito à Alíquota-Teste?
De acordo com a LC n.º 214/2025, a obrigatoriedade abrange, em regra, as empresas contribuintes do Lucro Real e Lucro Presumido. O Simples Nacional tem regras de transição próprias, com cronograma diferenciado. Entidades imunes e isentas também merecem análise específica, pois podem ser contribuintes em determinadas operações.
3. PIS e COFINS Continuam Até 2027: o Risco da Dupla Apuração
Aqui reside um dos maiores riscos de compliance do período de transição: PIS e COFINS não são extintos com a Reforma Tributária 2026. Eles continuam sendo exigidos normalmente — com as mesmas bases de cálculo, alíquotas e obrigações acessórias atuais — até que a CBS assuma definitivamente, o que está previsto para 2027.
O que muda na prática em 2026: • Você recolhe PIS + COFINS normalmente (regras atuais, sem alteração); • Você também apura e recolhe CBS + IBS à alíquota-teste de 1%; • Duas escriturações paralelas, dois conjuntos de obrigações acessórias; • Sistemas ERP e fiscais precisam ser parametrizados para os dois regimes simultaneamente; • A ausência de recolhimento da alíquota-teste enseja autuação e multa, sem prejuízo das penalidades pelo PIS/COFINS. |
Empresas que aguardarem o fim de 2026 para se adaptar correm sério risco de autuação retroativa, impacto de caixa concentrado e retrabalho sistêmico. A preparação deve começar — preferencialmente — no segundo trimestre de 2026.
4. Cronograma Completo da Transição (Reforma Tributária 2026)
Para visualizar o cenário completo, veja o resumo da transição tributária:
Período | Tributo | Obrigação Principal |
2026 (fase teste) | CBS + IBS | Alíquota de 1% obrigatória; recolhimento real, com aproveitamento de crédito |
2026 (fase teste) | PIS/COFINS | Continuam exigíveis normalmente; base de cálculo, alíquota e apuração sem alterações |
2027 | CBS | Substitui definitivamente PIS e COFINS para empresas do lucro real/presumido |
2027 | PIS/COFINS | Extinção prevista (transição finalizada para CBS) |
2033 | IBS | Substituição total do ICMS e ISS; alíquota plena definida pelo Comitê Gestor |
Nota: as alíquotas plenas de CBS e IBS serão definidas progressivamente de 2027 a 2033, observando as decisões do Comitê Gestor e da Receita Federal. O escritório Hugo Carvalho Advogados monitora todas as regulamentações e atualizará este material conforme as normas forem publicadas.
5. Impactos Práticos Por Área da Empresa
5.1 Financeiro e Controladoria
• Fluxo de caixa: a dupla apuração eleva o desembolso tributário total no curto prazo, mesmo com crédito aproveitável;
• Orçamento: modelos de projeção devem contemplar as duas cargas (PIS/COFINS + CBS/IBS) até 2027;
• Conciliação: novas contas contábeis para CBS/IBS e reconciliação periódica com o Comitê Gestor e a Receita Federal.
5.2 Fiscal e Tributário
• Escrituração digital: SPED Fiscal, EFD-Contribuições e novos livros de CBS/IBS coexistirão até 2027;
• Documentos fiscais: atualização de NF-e, NFS-e e CT-e para destaque dos novos tributos;
• Regimes especiais: empresas com benefícios fiscais de ICMS ou PIS/COFINS devem avaliar impacto no aproveitamento de créditos.
5.3 Contratos e Comercial
• Cláusulas de revisão: contratos de médio e longo prazo devem prever ajuste de preço decorrente da mudança de carga tributária;
• Repasse ao consumidor: no varejo, a visibilidade do CBS/IBS na nota poderá impactar precificação e margens;
• Fornecedores: avaliar se o fornecedor está recolhendo CBS/IBS corretamente, pois o crédito só é válido se o imposto foi realmente pago na cadeia.
5.4 TI e Sistemas
• ERP: parametrização de novos tributos, códigos de receita, alíquotas e regras de crédito;
• Integração fiscal: conectividade com a plataforma do Comitê Gestor do IBS (ainda em implementação);
• Validação: testes de emissão de NF-e/NFS-e com destaque de CBS e IBS antes da virada de julho/2026.
6. Checklist de Adequação para a Fase de Testes
Utilize esta lista como guia inicial para avaliar a prontidão da sua empresa. Um checklist completo e personalizado pode ser solicitado ao nosso escritório (veja o CTA ao final deste artigo).
Diagnóstico tributário
✔ Mapeamento das operações tributáveis por CBS e IBS
✔ Identificação das operações isentas, não incidentes ou com regimes especiais
✔ Revisão do enquadramento tributário atual (LP, LR, Simples)
Sistemas e documentos fiscais
✔ Parametrização do ERP para os novos tributos
✔ Atualização dos modelos de NF-e, NFS-e e CT-e
✔ Teste de emissão de documentos fiscais com destaque de CBS/IBS
✔ Validação do aproveitamento de crédito nos documentos recebidos
Contratos e compliance
✔ Revisão de contratos com cláusula de reajuste tributário
✔ Comunicação a fornecedores e clientes sobre as mudanças
✔ Treinamento das equipes fiscal, financeira e comercial
Jurídico e regulatório
✔ Monitoramento das regulamentações do Comitê Gestor do IBS
✔ Análise de impacto em benefícios fiscais vigentes
✔ Revisão de planejamentos tributários existentes
7. FAQ — Perguntas Frequentes sobre CBS/IBS 2026
❓ A alíquota-teste de 1% é mesmo obrigatória? Posso optar por não recolher?
Não. A fase de testes tem caráter obrigatório para as empresas enquadradas como contribuintes de CBS e IBS nos termos da LC n.º 214/2025. O não recolhimento sujeita a empresa a autuação fiscal, aplicação de multa de ofício (75% ou 150% em caso de dolo) e juros de mora calculados pela taxa SELIC. Não há opção de adesão voluntária ou período de graça para empresas obrigadas.
❓ Empresas do Simples Nacional também são obrigadas à alíquota-teste de 1%?
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional têm cronograma de transição diferenciado, previsto em regulamentação específica. Em regra, a fase de testes em 2026 não se aplica integralmente a elas da mesma forma que às empresas do Lucro Real/Presumido. Recomendamos análise individualizada, pois algumas operações podem gerar obrigatoriedade mesmo no Simples.
❓ PIS e COFINS vão acabar em julho de 2026?
Não. PIS e COFINS continuam vigentes e obrigatórios durante toda a fase de testes de 2026. A extinção do PIS e COFINS está prevista para 2027, quando a CBS assumirá definitivamente. Até lá, as empresas precisam apurar e recolher os dois conjuntos de tributos simultaneamente.
❓ Como funciona o crédito de CBS/IBS durante a fase de testes?
Durante a fase de testes, o crédito de CBS/IBS gerado nas entradas (aquisições de bens e serviços com incidência dos novos tributos) poderá ser aproveitado na apuração do período, reduzindo o saldo a pagar. A lógica é similar à não cumulatividade do ICMS e do PIS/COFINS no regime não cumulativo, mas com escopo mais amplo e regras de aproveitamento mais uniformes.
❓ Quais são as penalidades para quem não se adequar até julho de 2026?
As penalidades incluem: multa de ofício de 75% sobre o tributo não recolhido (150% em caso de dolo, fraude ou simulação); multa isolada por descumprimento de obrigação acessória (emissão incorreta de documentos fiscais); juros de mora pela taxa SELIC; e, dependendo do caso, representação fiscal para fins penais em situações de sonegação. Além disso, a empresa pode perder o direito ao aproveitamento dos créditos do período.
❓ Contratos em vigor precisam ser revisados por causa do CBS/IBS?
Sim, especialmente contratos de fornecimento, prestação de serviços e locação com prazo superior a 12 meses. A alteração da carga tributária pode desequilibrar o contrato economicamente, e a ausência de cláusula de revisão tributária pode gerar litígios. O escritório Hugo Carvalho Advogados oferece revisão contratual específica para adequação à Reforma Tributária.
❓ Benefícios fiscais de ICMS e PIS/COFINS serão mantidos com a transição?
A LC n.º 214/2025 e regulamentações posteriores definem regras de transição para benefícios fiscais vigentes. Em geral, benefícios de ICMS concedidos pelos estados terão tratamento específico no âmbito do IBS, e benefícios de PIS/COFINS terão equivalente transitório na CBS. Contudo, cada caso é único e exige análise jurídica individualizada para garantir a manutenção do benefício ou a identificação de alternativas.
❓ Meu contador já está cuidando disso. Preciso de um advogado tributarista?
Contadores e advogados tributaristas têm papéis complementares. O contador cuida da apuração, escrituração e obrigações acessórias. O advogado tributarista analisa os riscos jurídicos, revisa contratos, elabora planejamentos tributários, defende a empresa em autos de infração e monitora as regulamentações do Comitê Gestor do IBS. Para uma transição segura e sem surpresas, a atuação conjunta é altamente recomendada.
8. Como o Hugo Carvalho Advogados Pode Ajudar
Como escritório de advocacia empresarial full service, o Hugo Carvalho Advogados está preparado para acompanhar sua empresa em todas as etapas da Reforma Tributária:
• Diagnóstico tributário personalizado: mapeamento das operações sujeitas à CBS/IBS e identificação de riscos e oportunidades;
• Revisão e adequação contratual: contratos de fornecimento, prestação de serviços, locação e parcerias;
• Planejamento tributário: estruturação de grupos societários e operações para otimização da carga CBS/IBS;
• Defesa administrativa e judicial: autuações fiscais de PIS/COFINS e, futuramente, de CBS/IBS;
• Monitoramento regulatório: acompanhamento das resoluções do Comitê Gestor do IBS e das Instruções Normativas da Receita Federal;
• Treinamento in company: capacitação das equipes fiscal, financeira, jurídica e comercial da sua empresa.
📅 Agende uma Reunião Estratégica Gratuita Fale diretamente com um advogado tributarista do Hugo Carvalho Advogados e receba uma avaliação inicial e gratuita da situação da sua empresa em relação à fase de testes CBS/IBS.
Vagas limitadas por mês. Não deixe para a última hora.
👉 Agende agora: https://www.hugocarvalhoadv.com.br/empresarialetributario |
Conclusão
A fase de testes de CBS e IBS em 2026 representa um momento decisivo para a gestão tributária das empresas brasileiras. A obrigatoriedade da alíquota de 1% — combinada com a continuidade do PIS e da COFINS — cria um cenário de dupla apuração que exige preparação técnica, sistêmica e jurídica imediata.
Empresas que anteciparem a adequação terão vantagem competitiva: menor risco de autuação, melhor aproveitamento de créditos, contratos equilibrados e equipes capacitadas. As que esperarem enfrentarão custos maiores, prazos comprimidos e exposição a penalidades.
A Hugo Carvalho Advogados está ao lado da sua empresa nesse processo. Entre em contato e dê o primeiro passo.




Comentários