Decisão no Tema 985 do STF e seus impactos na folha de pagamento (contribuição previdenciária terço de férias)
- Hugo Carvalho
- 19 de jun.
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1. Contexto jurídico: por que o Tema 985 voltou à pauta?
2014 – STJ (Recursos Repetitivos): excluiu o terço de férias da base da contribuição patronal.
2020 – STF (Tema 985): reverteu o entendimento, reconhecendo natureza remuneratória e a legitimidade da cobrança.
2024 – Embargos de Declaração (RE 1.072.485-ED, julgado em 12/06/2024): definiu 15/09/2020 como termo inicial da exigência, assegurando segurança jurídica aos contribuintes.
2. O que efetivamente mudou?
Período | Obrigações patronais | Direito a restituição |
Até 14/09/2020 | Sem contribuição, salvo pagamentos espontâneos | Não há restituição de valores já recolhidos |
A partir de 15/09/2020 | Contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias é devida | Sem direito a compensar valores futuros |
3. Como a decisão impacta sua folha de pagamento? (contribuição previdenciária terço de férias)
3.1 Recalcular verbas trabalhistas (H3)
Adeque a rubrica de férias no sistema de folha para incluir a alíquota de 20 % de INSS patronal.
Ajuste a provisão de encargos nas demonstrações contábeis.
3.2 Exposição a autos de infração (H3)
Folhas de pagamento sem a incidência pós-15/09/2020 podem ser autuadas.
Multa: 75 % a 225 % do valor devido, conforme art. 44 da Lei 9.430/96.
3.3 Reflexos na precificação de contratos (H3)
Empresas intensivas em mão de obra devem reavaliar margens para manter rentabilidade.
Renegocie contratos de prestação de serviços já firmados antes de 2020.
4. Riscos, oportunidades e compliance
Risco: passivo previdenciário oculto em processos administrativos suspensos desde a liminar de 2023.
Oportunidade: revisão sistêmica pode revelar créditos permitidos por outras rubricas (e-Social × GFIP).
Compliance: obtenção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (Lei 14.831/24) exige regularidade perante o INSS.
5. Passo a passo para adequação imediata
Auditoria de folha (Grand-Book) – cruzamento e-Social, DCTFWeb e contabilidade.
Memorial de cálculo retroativo – 15/09/2020 → mês atual, com juros SELIC.
Ajuste de cash flow – simule o impacto anual no budget tributário.
Política interna – atualizar manual de férias e comunicados a RH.
Parecer jurídico de sustentação – mitigar risco em eventual fiscalização.
6. Perguntas frequentes sobre o Tema 985
Ainda posso discutir a constitucionalidade? Somente quanto a fatos geradores pós-15/09/2020 por tese distinta; porém, a repercussão geral vincula instâncias inferiores.
Há risco de cobrança retroativa anterior a 2020? Não. O STF fixou tese de modulação que veda cobranças antes de 15/09/2020, salvo valores já pagos.
Posso compensar valores recolhidos antes de 2020? Não. A decisão veda restituição de valores espontaneamente pagos ou não questionados judicialmente.
Conclusão
Ignorar o Tema 985 é expor o negócio a autuações severas e comprometer margens financeiras. Adequar‐se requer auditoria tributária, ajuste sistêmico e acompanhamento jurídico — etapas fundamentais de uma gestão de riscos alinhada à alta performance.
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