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Decisão no Tema 985 do STF e seus impactos na folha de pagamento (contribuição previdenciária terço de férias)

1. Contexto jurídico: por que o Tema 985 voltou à pauta?


  • 2014 – STJ (Recursos Repetitivos): excluiu o terço de férias da base da contribuição patronal.

  • 2020 – STF (Tema 985): reverteu o entendimento, reconhecendo natureza remuneratória e a legitimidade da cobrança.

  • 2024 – Embargos de Declaração (RE 1.072.485-ED, julgado em 12/06/2024): definiu 15/09/2020 como termo inicial da exigência, assegurando segurança jurídica aos contribuintes.


2. O que efetivamente mudou?


Período

Obrigações patronais

Direito a restituição

Até 14/09/2020

Sem contribuição, salvo pagamentos espontâneos

Não há restituição de valores já recolhidos

A partir de 15/09/2020

Contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias é devida

Sem direito a compensar valores futuros


3. Como a decisão impacta sua folha de pagamento? (contribuição previdenciária terço de férias)


3.1 Recalcular verbas trabalhistas (H3)

  • Adeque a rubrica de férias no sistema de folha para incluir a alíquota de 20 % de INSS patronal.

  • Ajuste a provisão de encargos nas demonstrações contábeis.

3.2 Exposição a autos de infração (H3)

  • Folhas de pagamento sem a incidência pós-15/09/2020 podem ser autuadas.

  • Multa: 75 % a 225 % do valor devido, conforme art. 44 da Lei 9.430/96.

3.3 Reflexos na precificação de contratos (H3)

  • Empresas intensivas em mão de obra devem reavaliar margens para manter rentabilidade.

  • Renegocie contratos de prestação de serviços já firmados antes de 2020.


4. Riscos, oportunidades e compliance


  • Risco: passivo previdenciário oculto em processos administrativos suspensos desde a liminar de 2023.

  • Oportunidade: revisão sistêmica pode revelar créditos permitidos por outras rubricas (e-Social × GFIP).

  • Compliance: obtenção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (Lei 14.831/24) exige regularidade perante o INSS.


5. Passo a passo para adequação imediata


  1. Auditoria de folha (Grand-Book) – cruzamento e-Social, DCTFWeb e contabilidade.

  2. Memorial de cálculo retroativo – 15/09/2020 → mês atual, com juros SELIC.

  3. Ajuste de cash flow – simule o impacto anual no budget tributário.

  4. Política interna – atualizar manual de férias e comunicados a RH.

  5. Parecer jurídico de sustentação – mitigar risco em eventual fiscalização.


6. Perguntas frequentes sobre o Tema 985


Ainda posso discutir a constitucionalidade? Somente quanto a fatos geradores pós-15/09/2020 por tese distinta; porém, a repercussão geral vincula instâncias inferiores.

Há risco de cobrança retroativa anterior a 2020? Não. O STF fixou tese de modulação que veda cobranças antes de 15/09/2020, salvo valores já pagos.

Posso compensar valores recolhidos antes de 2020? Não. A decisão veda restituição de valores espontaneamente pagos ou não questionados judicialmente.


Conclusão

Ignorar o Tema 985 é expor o negócio a autuações severas e comprometer margens financeiras. Adequar‐se requer auditoria tributária, ajuste sistêmico e acompanhamento jurídico — etapas fundamentais de uma gestão de riscos alinhada à alta performance.

 
 
 

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